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TRF4 · 1ª Vara Federal de Jacarezinho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002169-27.2023.4.04.7013/PR AUTOR: JOSE DA CRUZ ADVOGADO(A): DENNER NAZARIO MARIANO (OAB PR084646) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a anulação da sentença proferida neste feito para a análise da exposição a agentes nocivos do trabalho rural desempenhado, intime-se a parte autora para que indique eventuais provas que ainda pretenda produzir, justificando sua finalidade. 2. Fica desde já deferida a expedição de ofício a empregadores eventualmente ativos, circunstância que deve ser comprovada pela parte autora junto ao endereço eletrônico da Receita Federal. 3. Apresentados novos documentos, intime-se o INSS para manifestação, voltando conclusos em seguida. 4. Fica a Secretaria autorizada a realizar, independentemente de despacho, os atos necessários ao cumprimento do título judicial de forma adequada e célere, tais como intimações, expedição de ofícios, mandados, requisições, certidões, bem como outras determinações necessárias à celeridade do processo, tudo segundo as diretrizes estabelecidas por este Juízo.
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