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5002168-69.2025.8.24.0065

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002168-69.2025.8.24.0065/SC EXEQUENTE: MARCIEL CASAGRANDE ADVOGADO(A): GUILHERME CARLESSO (OAB SC043906) ADVOGADO(A): JEAN CARLOS CARLESSO (OAB SC033732) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Expeça-se mandado de penhora e avaliação da motocicleta HONDA/NX-4 FALCON, placa AAT6982, ano/modelo 2000, RENAVAM n. 734939973, de propriedade do executado, caso o referido veículo esteja na posse do devedor, expedindo-se o necessário. 1.1. Nomeio o executado como depositário do bem. Havendo interesse na remoção da motocicleta, deverá a parte exequente informar os dados do depositário (nome completo, CPF e número de telefone para contato, preferencialmente com WhatsApp). 1.2. Estando a motocicleta fora do Estado de Santa Catarina, expeça-se carta precatória. 2. Cumprida a medida, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade, a parte exequente deverá postular o que entender de direito. 3. Frustrada a tentativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. 4. No tocante ao veículo I/CITROEN C4 PALLAS20GLM, faculta-se à parte exequente a posterior juntada aos autos do dossiê completo e da avaliação pela Tabela FIPE, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se.

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