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5002167-83.2026.8.24.0054

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002167-83.2026.8.24.0054/SC EXEQUENTE: 100 FRESCURA MODA INTIMA LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA DE MELLO (OAB SC050559) DESPACHO/DECISÃO I- Sabe-se que a citação por edital é medida excepcional cujo deferimento depende do exaurimento das tentativas de citação nos endereços conhecidos, bem como do "[...] esgotamento dos meios de localização do réu, sobretudo mediante pesquisas de endereços nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviço público. (REsp n. 2.026.482/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 10/3/2023). No caso dos autos, contudo, a citação por edital não se mostra cabível, ao menos por ora, uma vez que não houve o esgotamento dos meios de localização da ré. Observa-se que não houve tentativa de citação no endereço para o qual foi expedido o ofício de evento 16.1, cujo AR retornou pelo motivo "ausente" (evento 18.1). Por este motivo, INDEFIRO o pedido de citação por edital (CPC, art. 256, §3°). II- Expeça-se a competente carta precatória de citação, observando o endereço do ofício de evento 16.1.

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