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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · Juiz Federal para Admissibilidade da 7ª TR SP · Admissibilidade do Pedido de Uniformização
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002165-86.2024.4.03.6332 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: AVERALDO PEREIRA DE REZENDE ADVOGADO do(a) RECORRIDO: LUIZ GUSTAVO MOREIRA DOS SANTOS - SP428507-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: GABRIEL CANTELLI GOMES PEREIRA - SP426649-A DECISÃO I - RELATÓRIO Vistos, nos termos da Resolução n. 80/2022 do CJF3R. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte ré contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. A parte recorrente sustenta, em síntese, a impossibilidade do cômputo do auxílio-alimentação como salário de contribuição. É o relatório. Passo à fundamentação. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. Dos pressupostos constitucionais do recurso extraordinário Nos termos do artigo 102, III, "a", da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida contrariar dispositivo constitucional. O juízo de admissibilidade deve, portanto, analisar tanto os pressupostos recursais gerais quanto a existência de repercussão geral ou afetação da matéria à sistemática dos precedentes vinculantes. II.2. Da sistemática da repercussão geral O artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil determina o sobrestamento do recurso extraordinário quando este versar sobre controvérsia submetida a julgamento em regime de repercussão geral ainda pendente de definição pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de mecanismo de racionalização e uniformização, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir que os recursos sejam resolvidos à luz da tese jurídica posteriormente firmada. II.3. Da afetação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal No caso concreto, a controvérsia objeto do recurso extraordinário corresponde ao Tema n. 1.437, cujo caso piloto encontra-se pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática da repercussão geral, estando submetida à seguinte questão: "Inclusão dos valores de auxílio-alimentação pagos antes da Lei nº 13.416/2017 no salário de contribuição, independentemente de recolhimento de contribuição previdenciária." Diante da afetação formal da matéria e da ausência de trânsito em julgado, impõe-se o sobrestamento do presente processo. O retorno da tramitação somente ocorrerá após o trânsito em julgado do recurso paradigma, ocasião em que os autos deverão ser reexaminados em conformidade com o precedente obrigatório. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do recurso paradigma. Após a publicação da tese e o trânsito em julgado do precedente vinculante, voltem conclusos para análise e eventual aplicação do entendimento firmado. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL