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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002162-69.2018.8.21.0072/RSAUTOR: DORALICE LIPPERT DE MATOS
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE AGUIAR DOS SANTOS (OAB RS087195)
ADVOGADO(A): PLINIO MATOS SILVA (OAB RS089502)
RÉU: CLAUDIO CARDOSO DE MEDEIROS
ADVOGADO(A): FABRICIO TEIXEIRA DAITX (OAB RS070714)
RÉU: GELSON LUIZ DE ARRUDA PACK
ADVOGADO(A): FABRICIO TEIXEIRA DAITX (OAB RS070714)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para CONFIRMAR a medida liminar e CONCEDER a manutenção definitiva da autora na posse do imóvel descrito na petição inicial, devendo os réus absterem-se de praticar novos atos de turbação ou esbulho na referida área, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada ato de descumprimento, limitada ao patamar de R$ 20.000,00; JULGAR improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulado pela autora; e REJEITAR o pedido de condenação da autora às penas de litigância de má-fé formulado pelos réus. Isso posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta ação.