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5002162-69.2018.8.21.0072

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · Sentença

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002162-69.2018.8.21.0072/RSAUTOR: DORALICE LIPPERT DE MATOS ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE AGUIAR DOS SANTOS (OAB RS087195) ADVOGADO(A): PLINIO MATOS SILVA (OAB RS089502) RÉU: CLAUDIO CARDOSO DE MEDEIROS ADVOGADO(A): FABRICIO TEIXEIRA DAITX (OAB RS070714) RÉU: GELSON LUIZ DE ARRUDA PACK ADVOGADO(A): FABRICIO TEIXEIRA DAITX (OAB RS070714) SENTENÇA Isso posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para CONFIRMAR a medida liminar e CONCEDER a manutenção definitiva da autora na posse do imóvel descrito na petição inicial, devendo os réus absterem-se de praticar novos atos de turbação ou esbulho na referida área, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por cada ato de descumprimento, limitada ao patamar de R$ 20.000,00; JULGAR improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais formulado pela autora; e REJEITAR o pedido de condenação da autora às penas de litigância de má-fé formulado pelos réus. Isso posto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta ação.

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