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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002162-56.2026.8.24.0282/SC EXECUTADO: JAQUELINE IORLANDA DA SILVA ADVOGADO(A): JOAO PEDRO ALVES LOPES (OAB SC074012) ADVOGADO(A): GIOVANE DA SILVA COELHO (OAB SC061670) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte passiva INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestar-se nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, tendo em vista a realização de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD evento 21, DETSISPARTOT1. Fica advertido(a) o(a) executado(a) de que não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora. Decorrido o prazo acima, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para fertar embargos ao cumprimento de sentença em caso de prévia penhora, consoante enunciado n. 142 do FONAJE. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA.
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