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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 15ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002162-52.2011.4.04.7014/PR
EXECUTADO: VALTENOR CUSIN (Espólio)
ADVOGADO(A): MARCELO GARCIA LAURIANO LEME (OAB PR030528)
EXECUTADO: VALTENOR CUSIN
ADVOGADO(A): MARCELO GARCIA LAURIANO LEME (OAB PR030528)
INTERESSADO: MARILZA DE SOUZA CUSIN (Inventariante)
ADVOGADO(A): MARCELO GARCIA LAURIANO LEME
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 144. Trata-se de exceção de pré-executividade mediante a qual a excipiente se opõe a esta execução fiscal. Alega prescrição intercorrente na medida em que não houve efetiva constrição desde a suspensão pelo art. 40 da LEF em 25/05/2020. A tentativa de penhora do imóvel de mat. 15.050 restou infrutífera por ser impenhorável (bem de família) e a negativa de penhora no rosto dos autos de inventário.
1.1. Intime-se a parte executada para regularizar a representação processual juntando instrumento de procuração e apresentando contrato social atualizado da empresa no qual demonstre a pessoa que detém poderes para representá-la judicialmente, sob pena de não conhecimento da exceção oposta no ev. 144.
2. Corrijo o erro material contido na decisão do ev. 129.
Oficie-se ao Juízo da Vara de Família e Sucessões de União da Vitória (Autos de Inventário nº 0001195-96.2019.8.16.0207) solicitando a averbação da penhora, na forma do art. 642 do CPC, para pagamento da dívida do espólio de VALTENOR CUSIN, CPF: CPF: 33956243900, até o valor atualizado do crédito ora em execução quer perfaz R$ 864.780,88, em 04/2026 - dívida tributária.
Cópia do presente despacho servirá como ofício (700021192561).