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5002160-27.2026.8.21.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002160-27.2026.8.21.0070/RS AUTOR: LIVIA HILLARY POSSA ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS CARNIEL (OAB RS076045) DESPACHO/DECISÃO 1. Designação de audiência Diante da opção pela tramitação do processo de forma 100% digital, defiro a realização de audiência no modo virtual. DESIGNO audiência de oitiva de uma testemunha arrolada pela parte autora no evento 57, DOC1, a ser realizada de modo virtual, para a data de 20/10/2026 às 14h50min. ▸Acesso à audiência (ingresso virtual) O ingresso na solenidade será por meio do link disponível no botão "Audiência" nas ações do processo, ou então pelo link/QR code abaixo: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50021602720268210070&idMinuta=11788537803099245653379300589&hash=5ad85cf84f0d4c92424813e0ec838d17077cdb28b2a77dd9698e3aff8056d369 (clicar no link ou copiar e colar na barra de endereços do navegador) Preencha as informações necessárias e clique no botão "Entrar na reunião" para acesso à sala de videoconferência. OBSERVAÇÃO: ◈ Pode ser necessária a criação de conta ou a instalação do aplicativo para o ingresso na reunião. Assim, a parte ou a testemunha deverá baixar e testar o sistema em seu dispositivo com antecedência, a fim de evitar atrasos ou a ausência na audiência. ◈ O acesso deve ser feito somente no horário designado para a audiência. ◈ Caso as partes assistidas pela Defensoria Pública do Estado tenham dificuldades de acesso à internet, poderão comparecer ao Foro da Comarca de Taquara para acompanhar a audiência. ▸Vedação de fornecimento do link de acesso Para preservar a intimidade das partes, é vedada a divulgação do link de acesso a terceiros, assim como é proibida a gravação da audiência, podendo o responsável por estas irregularidades responder nas esferas cível e criminal por eventuais danos/constrangimentos. ▸Fornecimento de contatos A fim de viabilizar o contato imediato para orientações, esclarecimentos de dúvidas quanto ao acesso à sala de videoconferências, bem como para eventuais informações de última hora (problemas técnicos, atraso das audiências, etc.) e a possibilidade de envio de novo meio de acesso à reunião, caso necessário, ficam as partes intimadas para fornecerem, em até 5 (cinco) dias antes da audiência, os seus número(s) de telefone(s) atualizado(s), preferencialmente vinculados ao aplicativo de mensagens WhatsApp, e endereço(s) de e-mail. Ressalto que é de inteira responsabilidade da parte/testemunha e/ou advogado o acesso/comparecimento à audiência, de modo que o fornecimento de contatos para fins excepcionais não implica na responsabilidade deste juízo por eventuais problemas de ingresso à sessão. ▸Impossibilidade de comparecimento Eventual impossibilidade de comparecimento/participação na solenidade ou necessidade de intimação judicial de alguma testemunha, deverá ser comunicada ao juízo até 5 (cinco) dias antes da audiência, justificadamente (art. 362 do CPC). Caso a impossibilidade ocorra após esse período, deverá ser comunicada imediatamente ao Juízo, inclusive por contato telefônico, se inviável o peticionamento. ▸Intimação das partes, testemunhas e demais depoentes Advirto ao procurador da parte que cabe a ele informar ou intimar a testemunha arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, bem como que a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, nos termos do artigo 455, caput e parágrafo 1º do CPC, assim como o envio dos dados necessários para acesso à sala de videoconferência (link de acesso). Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (endereço e telefone), selecionando-se como "TESTEMUNHA DO AUTOR" ou "TESTEMUNHA DO RÉU", clicando em "INCLUIR" ao final. Outrossim, alerto para a penalidade prevista no art. 455, § 3º, do CPC. Em caso de depoimento pessoal da parte, esta deverá ser intimada pessoalmente, sendo advertida da pena de confissão em caso de não comparecimento. Às partes que dispuserem de domicílio eletrônico, dispensa-se o envio de carta de intimação, pois, a teor do art. 2º da Resolução CNJ, que alterou o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, o Domicílio Judicial Eletrônico será utilizado exclusivamente para citação por meio eletrônico e comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação pessoal da parte, ou de terceiros, com exceção da citação por edital, a ser realizada via DJEN. ▸Juntada dos vídeos Os depoimentos gravados durante a sessão serão anexados automaticamente pelo sistema Eproc, no prazo de até 2 dias, contados da data em que realizada a audiência.

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