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TJSC · Vara Única da Comarca de Herval d Oeste · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002159-24.2021.8.24.0235/SCEXEQUENTE: BRANDALISE E DEITOS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO HOFFELDER (OAB SC045111) EXECUTADO: ADEMIR CORDEIRO SENTENÇA DISPOSITIVO Em decorrência, DECLARO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se à baixa de eventual protesto, penhora e/ou qualquer outra restrição decorrente de determinação emanada destes autos, inclusive aquelas efetivadas por meio dos sistemas RENAJUD e SERASAJUD, se houver. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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