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5002155-19.2025.4.03.6005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · Gab. 38 - DES. FED. FAUSTO DE SANCTIS

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 11ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 5002155-19.2025.4.03.6005 RELATOR: FAUSTO MARTIN DE SANCTIS APELANTE: GIOVANNI BARBOSA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: ALBERTO ZACHARIAS TORON - SP65371-A ADVOGADO do(a) APELANTE: MICHEL KUSMINSKY HERSCU - SP332696-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS DESPACHO Vistos. Trata-se de Agravo Regimental interposto pela Defesa contra a decisão que indeferiu o pedido de retirada do feito da sessão virtual assíncrona e sua inclusão em sessão presencial ou realizada por videoconferência síncrona. Após a manifestação do Ministério Público Federal, não verifico razões para reconsiderar a decisão agravada, que mantenho por seus próprios fundamentos. Com efeito, o julgamento em sessão virtual assíncrona não impede o exercício da sustentação oral, que poderá ser apresentada pela defesa, quando cabível, mediante o encaminhamento de arquivo eletrônico, na forma e no prazo estabelecidos pela regulamentação aplicável. Assim, determino o julgamento do recurso de Apelação na próxima sessão assíncrona, designada para o dia 08 de setembro de 2026. Na oportunidade, o Agravo Regimental será submetido ao Órgão Colegiado, nos termos dos artigos 250 e 251 do Regimento Interno deste Tribunal. Não conhecido ou desprovido o Agravo Regimental, prosseguir-se-á no julgamento do recurso principal, considerada a sustentação oral eventualmente apresentada pela Defesa na forma regulamentar. Provido o Agravo Regimental, o julgamento do recurso de Apelação não será apreciado nesta sessão, devendo ser oportunamente incluído em sessão presencial ou realizada por videoconferência síncrona. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. FAUSTO DE SANCTIS Desembargador Federal

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