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5002150-50.2025.4.03.6343

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Mauá Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, Mauá - SP - CEP: 09310-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002150-50.2025.4.03.6343 AUTOR: MAURO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO MARTINS DE SOUZA - PR35732-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. ID 480089162: Sentença de improcedência. ID 588396629: r. Despacho, convertendo o feito em diligência para que realização de prova pericial por similaridade requerida pela parte autora, observados os critérios estabelecidos pela TNU nos autos do PEDILEF nº 0001323-30.2010.4.03.6318. ID 592982772: A parte autora indica 5 (cinco) empresas paradigmas situadas em diversos municípios (São Paulo, Diadema, São José de Mipibu/RN. Santo André e Mauá) para realização da perícia por similaridade determinada pela Turma Recursal. É o breve relatório. Decido. I – Nomeio a Senhora VALÉRIA APARECIDA CAMPOS ALVES para realização das perícias por similaridade nas empresas: a) Universo Tintas e Vernizes Ltda., CNPJ nº. 01.254.752/0001-41, situada na Avenida Alberto Jafet nº. 400 – Vila Nogueira (Jardim Marilene) - Diadema – SP; b) Veromi - Retentores e Rolamentos Ltda., CNPJ nº. 58.909.730/0001-90, situada na Rua Paranaguá, nº. 43 - Bairro Jardim Paraíso – Santo André – SP; e c) Marelli Cofap do Brasil Ltda. (Antiga COFAP), CNPJ nº. 02.865.246/0003-13, situada na Avenida Manoel da Nóbrega - Polo Capuava - Mauá - SP. Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.086,00, observada a Resolução nº. 305/2014/CJF, alterada pela Resolução nº. 575/2019/CJF, considerando a especialização e a complexidade do trabalho realizado, a existência de deslocamento e utilização de equipamentos próprios do profissional, nos termos do art. 28, §1º, da referida Resolução. A perita deverá informar a este Juízo acerca da data e horário para a realização da perícia, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência. Com a informação, intimem-se as partes. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos periciais, bem como a indicação de assistente técnico, no prazo de 5 (cinco) dias. A perita deverá responder aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes, limitando-se às questões de cunho eminentemente técnico. Apresentados os quesitos, indicados assistentes técnicos ou decorrido o prazo para tal fim, intime-se a Sra. Perita acerca desta decisão. Determino que o laudo pericial seja entregue no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a realização das perícias. Com a apresentação do laudo, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, via AJG. II – Apresentados os quesitos e indicado assistente técnico ou decorrido o prazo supra, expeça-se Carta Precatória para o Juizado Especial Federal de São Paulo para realização da perícia por similaridade na empresa: Pulvitec do Brasil Indústria e Comércio de Colas e Adesivos Ltda. (ou Pulvitec by SOPREMA), CNPJ nº. 08.814.961/0001-41, situada na Avenida Presidente Altino nº. 2.600 – Jaguaré – São Paulo – SP. III – Apresentados os quesitos e indicado assistente técnico ou decorrido o prazo supra, expeça-se Carta Precatória para a Comarca de São José de Mipibu/RN para realização da perícia por similaridade na empresa: Indústrias Becker Ltda., CNPJ nº. 02.216.104/0001-63, situada na Rodovia BR-101, S/N - Km 127 - Fazenda Canadá – São José de Mipibu – RN. As Cartas Precatórias deverão ser instruídas com cópia da petição inicial e os documentos com ela anexados, r. despacho de ID 588396629 e a manifestação da parte autora de 8.7.2026 (ID 592982772), além dos quesitos eventualmente apresentados e dados do assistente técnico se indicado. Com a apresentação de todos os laudos, dê-se vista as partes para manifestação pelo prazo de cinco dias. Oportunamente, devolvam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. Mauá, data da assinatura eletrônica. ELIANE MITSUKO SATO Juíza Federal

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