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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002149-87.2025.8.21.6001/RS EXEQUENTE: JAIANA PERUSATO PIAS ADVOGADO(A): FELIPE ESPINDOLA CARMONA (OAB RS060434) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em diligência junto ao Sisbajud, verificou-se que a parte ré não possui vínculos com instituições financeiras, impossibilitando qualquer tentativa de constrição de valores evento 45, SISBAJUD1. Em consulta à Receita Federal, verifica-se que o CNPJ da empresa executada foi baixado em 2018 por liquidação volutária evento 47, CNPJ1. Assim, intime-se o exequente para que prossiga com o cumprimento de sentença. Restando silente e nada mais sendo requerido, suspenda-se o feito, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de 1 ano, com fulcro no art. 921, § 2º, do mesmo diploma legal, dê-se baixa.
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