2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002149-79.2025.4.03.6112 AUTOR: DARIO DE MATOS SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA - SP335609-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para cumprimento de sentença contra a fazenda pública. ID 602455138 e seguinte: intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os cálculos de liquidação em execução invertida. Com a apresentação dos cálculos pela autarquia previdenciária e havendo concordância ao valor apresentado, informe a parte autora/exequente se ocorreram as despesas constantes do artigo 34, parágrafo 3º, da Resolução CJF nº 983/2026, combinado com o artigo 39 da Instrução Normativa nº 1.500, de 29/10/2014, da Secretaria da Receita Federal e comprove a regularidade de seu CPF junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem ainda, em caso de eventual destaque da verba sucumbencial/contratual em nome da pessoa jurídica, comprove a respectiva regularidade junto a Receita Federal. Caso o valor apurado ultrapasse os 60 (sessenta) salários mínimos, informe a parte autora/exequente se é portadora de alguma doença grave ou deficiência (artigo 11, incisos II e III, da Resolução CNJ nº 303/2019 cumulado com artigo 9º, inciso XX, da Resolução CJF n° 983/2026), comprovando. Após, nos termos da Resolução CJF nº 983/2026, expeça-se o competente Ofício Requisitório/Precatório para pagamento do crédito. Oportunamente, intimem-se as partes do teor do ofício expedido, nos termos do artigo 13 da Resolução CJF nº 983/2026. Aguarde-se em arquivo sobrestado por notícia de pagamento. Com a disponibilização dos valores, ciência à parte autora e remetam-se os autos ao arquivo permanente. Intimem-se.