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5002149-37.2026.4.03.6341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002149-37.2026.4.03.6341 AUTOR: LUIZA MIRANDA MENDES ADVOGADO do(a) AUTOR: DONIZETI ELIAS DA CRUZ - SP310432 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §3º, do CPC. Nos termos do art. 321 do CPC, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) apresentar cópia de sua certidão de casamento; b) considerando a adoção do procedimento de Instrução Concentrada por este juízo, informar se possui interesse em aderir à Instrução Concentrada, nos termos da Resolução Conjunta Nº 12/2026 - PRESI/GABPRES/ADEG. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 9º da Resolução Conjunta Nº 12/2026 - PRESI/GABPRES/ADEG, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa concordância com a ausência de designação de audiência de instrução conduzida por magistrado, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos do depoimento pessoal da parte autora e de suas testemunhas O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Cumprido o determinado, torne o processo concluso para apreciação. Intimem-se. ITAPEVA, 24 de agosto de 2026.

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