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TJRS · 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002149-26.2018.8.21.0022/RS EXECUTADO: PRALOJA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO MERLUGO CRISTOFARI (OAB RS114160) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da comunicação acerca da interposição do Agravo de Instrumento nº 5305496-31.2026.8.21.7000 pela parte executada, em face da decisão proferida no evento 173, que homologou a nova avaliação dos bens penhorados. Até o momento, não há notícia de que o Tribunal tenha atribuído efeito suspensivo ao recurso. A simples interposição do agravo, portanto, não impede o regular prosseguimento da execução. Nesse contexto, considerando que os bens já foram avaliados e que o leiloeiro apresentou as datas para realização do certame no evento 182, não há, por ora, motivo para interromper os atos de expropriação. Assim, prossiga-se com os leilões designados para os dias 07/10/2026 e 27/10/2026, às 14h, na modalidade eletrônica, observadas as intimações necessárias e as demais formalidades previstas no art. 889, do CPC. Caso sobrevenha determinação do Tribunal de Justiça suspendendo os atos expropriatórios, deverão ser imediatamente adotadas as providências necessárias ao seu cumprimento. Por ora, aguarde-se a realização do certame. Intimem-se.
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