2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002148-20.2026.8.24.0073/SC EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCAÇÃO CANTINHO FELIZ LTDA ADVOGADO(A): KATIA TATIANA GANDOLFI FROES CORTE (OAB SC031406) ADVOGADO(A): LEOPOLDO STOLF TESSAROLLO NETO (OAB SC036468) ADVOGADO(A): JOSE RENATO CORTE JUNIOR (OAB SC055559) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o item 4, da decisão inicial/retro, conforme segue: 4. Intimada a parte executada e decorrido o prazo para pagamento voluntário sem apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: 4.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 4.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo, aplicando-se a multa e os honorários do §1º do art. 523 do CPC; e 4.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita. Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, com início ou retomada do prazo prescricional. Outrossim, fica a parte exequente ciente das determinações constantes no item 5, da referida decisão.