Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002147-96.2026.8.21.0112/RS
EXEQUENTE: DONADUZZI & GONCALVES LTDA
ADVOGADO(A): EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. O cumprimento de sentença que resulte obrigação de pagar quantia certa, devidamente acompanhado com memória discriminada e atualizada do cálculo, se processará na forma do artigo 523, do CPC e demais artigos.
2. Intime-se o devedor pessoalmente, por carta A.R, para pagamento em 15 dias, salientando que ao final do prazo incidirá multa de 10%, bem como para oferecimento de impugnação no prazo de 15 dias, cujo prazo fluirá automaticamente, decorrido o prazo para pagamento, nos termos art. 525, CPC.
Não recebida a carta de intimação pessoalmente pelo executado, contudo, tendo sido expedida para o mesmo endereço no qual foi citado no processo de conhecimento, reconheço como válido o ato, nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil.
Efetuado o depósito, desde já autorizo a expedição de alvará.
3. Decorrido prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e apresente memória de cálculo atualizada, no prazo de 10 dias.
Após, volte concluso para determinações acerca da penhora.