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5002147-96.2026.8.21.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Não-Me-Toque · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002147-96.2026.8.21.0112/RS EXEQUENTE: DONADUZZI & GONCALVES LTDA ADVOGADO(A): EZEQUIEL FAGGION (OAB RS094738) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. O cumprimento de sentença que resulte obrigação de pagar quantia certa, devidamente acompanhado com memória discriminada e atualizada do cálculo, se processará na forma do artigo 523, do CPC e demais artigos. 2. Intime-se o devedor pessoalmente, por carta A.R, para pagamento em 15 dias, salientando que ao final do prazo incidirá multa de 10%, bem como para oferecimento de impugnação no prazo de 15 dias, cujo prazo fluirá automaticamente, decorrido o prazo para pagamento, nos termos art. 525, CPC. Não recebida a carta de intimação pessoalmente pelo executado, contudo, tendo sido expedida para o mesmo endereço no qual foi citado no processo de conhecimento, reconheço como válido o ato, nos termos do artigo 274 do Código de Processo Civil. Efetuado o depósito, desde já autorizo a expedição de alvará. 3. Decorrido prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e apresente memória de cálculo atualizada, no prazo de 10 dias. Após, volte concluso para determinações acerca da penhora.

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