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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itabaiana · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002147-28.2026.8.25.0034/SE EXEQUENTE: CONSULTORIO ODONTOLOGICO DR. LUIS AUGUSTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): STEPHANNIE BRENDA ANDRADE SILVA (OAB SE016635) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que no Eproc o Cumprimento de Sentença ocorre por meio de petição intermediária nos próprios autos de conhecimento, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado da sentença, segundo o art. 5º, § 5º, inciso I, da Portaria Normativa nº 101/2025, do TJSE, INTIME-SE o exequente para interpor o cumprimento de sentença nos autos originários e enviem-se os presentes autos para a conclusão.
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