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5002147-25.2024.8.21.0126

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002147-25.2024.8.21.0126/RSREQUERENTE: MATHEUS GAUTERIO ROSARIO ADVOGADO(A): PATRICIA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RS127669) ADVOGADO(A): YAGO FREITAS BLANCO (OAB RS137930) ADVOGADO(A): GUILHERME HOMMERDING ALT (OAB RS053288) ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA SIMÕES LOPES GASTAL (OAB RS129245) ADVOGADO(A): JOSE RICARDO CAETANO COSTA (OAB RS028912) ADVOGADO(A): Arthur Votto Cruz (OAB RS097040) REQUERENTE: LARRI FRANCISCO NEVES ADVOGADO(A): PATRICIA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RS127669) ADVOGADO(A): YAGO FREITAS BLANCO (OAB RS137930) ADVOGADO(A): GUILHERME HOMMERDING ALT (OAB RS053288) ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA SIMÕES LOPES GASTAL (OAB RS129245) ADVOGADO(A): JOSE RICARDO CAETANO COSTA (OAB RS028912) ADVOGADO(A): Arthur Votto Cruz (OAB RS097040) REQUERENTE: RUDNEI DA SILVA ADVOGADO(A): PATRICIA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RS127669) ADVOGADO(A): YAGO FREITAS BLANCO (OAB RS137930) ADVOGADO(A): GUILHERME HOMMERDING ALT (OAB RS053288) ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA SIMÕES LOPES GASTAL (OAB RS129245) ADVOGADO(A): JOSE RICARDO CAETANO COSTA (OAB RS028912) ADVOGADO(A): Arthur Votto Cruz (OAB RS097040) REQUERENTE: MARINA DA COSTA SILVEIRA ADVOGADO(A): PATRICIA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RS127669) ADVOGADO(A): YAGO FREITAS BLANCO (OAB RS137930) ADVOGADO(A): GUILHERME HOMMERDING ALT (OAB RS053288) ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA SIMÕES LOPES GASTAL (OAB RS129245) ADVOGADO(A): JOSE RICARDO CAETANO COSTA (OAB RS028912) ADVOGADO(A): Arthur Votto Cruz (OAB RS097040) REQUERENTE: JOSIANE SILVEIRA CHAVES ADVOGADO(A): PATRICIA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RS127669) ADVOGADO(A): YAGO FREITAS BLANCO (OAB RS137930) ADVOGADO(A): GUILHERME HOMMERDING ALT (OAB RS053288) ADVOGADO(A): JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA SIMÕES LOPES GASTAL (OAB RS129245) ADVOGADO(A): JOSE RICARDO CAETANO COSTA (OAB RS028912) ADVOGADO(A): Arthur Votto Cruz (OAB RS097040) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: a) CONFIRMO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em conformidade com a decisão saneadora do evento 128; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL na obrigação de fazer consistente na inclusão das partes demandantes MARINA DA COSTA SILVEIRA e LARRI FRANCISCO NEVES na lista de contemplados para a distribuição de recursos do ?PIX SOS?. O réu deverá realizar o pagamento do valor de R$ 2.000,00 para cada autor, mesmo na hipótese de o referido fundo não mais possuir recursos suficientes. O valor será atualizado, desde o ajuizamento da ação, exclusivamente pela Taxa Selic, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021, englobando, cumulativamente, correção monetária e juros de mora .

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