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TRF4 · 1ª Vara Federal de Passo Fundo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002146-64.2026.4.04.7114/RSAUTOR: SOLANGE DE FATIMA DIAS ADVOGADO(A): TALES CRISTIAN HORN (OAB RS100119) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA DIAS FLORES (OAB RS129594) SENTENÇA DISPOSITIVO Isso posto: a) julga-se extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, em relação ao pedido tendente a afastar a contribuição previdenciária sobre as seguintes verbas: quinquênios, adicionais de periculosidade, penosidade, assiduidade e noturno; b) no mérito, julga-se improcedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do CPC, art. 487, I. Sem custas e honorários, nos termos da fundamentação. Havendo interposição de recurso voluntário por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Decorrido o prazo, desde já determino a remessa dos autos ao TRF da 4ª Região/Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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