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Tribunal
TJSE
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSE · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002144-20.2026.8.25.0084/SEAUTOR: RYSSIA CAROLINA REZENDE DE VASCONCELOS
ADVOGADO(A): GISELE VIRGINIA MARQUES REPOLHO SOARES (OAB SE003906)
RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
ADVOGADO(A): MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB SC016327)
SENTENÇA
Diante do exposto, REJEITO a preliminar; INDEFIRO o requerimento de inversão do ônus da prova; JULGO PROCEDENTE o pedido de restituição de importância, condenando a Requerida a restituir à autora a quantia de R$ 1.688,44 (mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), que deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA a partir da data do desembolso(31/10/25) e acrescida de juros de mora, calculados com base na taxa referencial SELIC(art. 406, §1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária(IPCA), desde a citação(24/6/26), na forma do art. 405 do CC; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.