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TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002144-02.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: BRUNO BARRETO DA SILVA ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação, prossiga-se a execução com o cadastro do requisitório, no valor de R$ 120.024,94 (evento 91, CALC1). Sem prejuízo, tendo em vista que o valor apurado ultrapassa o teto de 60 salários-mínimos (R$ 120.024,94 - evento 91, CALC1), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório; b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia o valor excedente a 60 salários-mínimos. Não havendo manifestação ou apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório. Após o cadastro, intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias, acerca do teor do(s) requisitório(s) expedido(s). Não havendo impugnação, voltem-me os autos para o envio do(s) requisitórios.
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