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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5002143-34.2022.8.08.0024 DECISÃO A parte autora, Regina Célia Dutra Rodrigues, opôs embargos de declaração (ID 97239851) em face da sentença proferida no ID 96637581, alegando, em síntese, a existência de vício de omissão, no que tange “à adequada base de cálculo dos honorários sucumbenciais”. A parte embargada, Samedil – Serviço de Atendimento Médico S.A., ofertou contrarrazões (ID 100501720), pugnando pela rejeição integral dos embargos de declaração ante o nítido caráter modificativo. Este é o relatório. Inicialmente, a omissão está prevista no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, e consiste na falta de pronunciamento sobre matéria que deveria ter sido enfrentada pelo julgador. Não há omissão, porquanto, a sentença definiu expressamente o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, sendo a atualização monetária consequência legal da própria base de cálculo. Ante o expendido, conheço dos embargos de declaração, mas a eles nego provimento. Intimem-se. Vitória - ES, 10 de setembro de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito