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TRF2 · 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002143-03.2026.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA BERNADETE NOVAES BASTOS ADVOGADO(A): SERGIO LUDMER (OAB PE021485) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pleito autoral e determino que a União restitua às autoras a importância de R$ 10.042,71 (dez mil, quarenta e dois reais e setenta e um centavos), atualizado até janeiro de 2026, o qual deverá ser devidamente corrigido, conforme legislação pertinente. Condeno a União ao pagamento de verba honorária que fixo em 20% do valor da condenação, na forma do art. 85, §§ 2º e 3º do CPC. Custas como de lei. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se estes autos. P.R.I.
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