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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002142-53.2024.8.21.0077/RS EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS FUMICULTORES DO BRASIL ADVOGADO(A): CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. O exequente comprova ter esgotado as diligências a seu alcance visando a localização de bens passíveis de penhora, sem que tenha obtido êxito. Assim, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal da parte executada, para tanto, proceda, a serventia, pesquisa junto ao Infojud, buscando as informações requeridas em evento 86, intimando-se do resultado da diligência a parte exequente. Positiva a diligência imponha-se sigilo sobre o documento.
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