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Processo 5002142-48.2026.4.04.7010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002142-48.2026.4.04.7010/PR AUTOR: MARIA FERREIRA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): THAIS RODRIGUES SANCHES (OAB PR074547) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que cumpra os itens 4 e seguintes do despacho de evento 28, DESPADEC1 conforme segue: 4. A parte autora deverá providenciar a entrega do ofício ao destinatário e eventual cobrança da resposta. O envio poderá ser feito por meio físico (pessoalmente, especialmente nos casos em que a parte autora ainda trabalhe na empresa destinatária do ofício, ou pelos Correios) ou eletrônico (e-mail, aplicativo de mensagem ou outro). a) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar ao processo o comprovante de recebimento da correspondência pelo destinatário. Registre-se que não será considerado como entrega válida: - o mero envio de e-mail, sem confirmação de leitura; - o comprovante de envio de correspondência via Correios, sem o respectivo Aviso de Recebimento - AR assinado pelo recebedor; - a assinatura em documento entregue pessoalmente sem o nome completo do recebedor e data de recebimento. b) Juntado o comprovante de recebimento da correspondência, intime-se, novamente, a parte autora para, no prazo de 45 dias, juntar ao processo a resposta ao ofício ou comprovar a impossibilidade de não consegui-la. O Juízo só diligenciará na busca de resposta à correspondência caso a parte autora comprove que tentou mas não conseguiu obtê-la. Para tanto, deverá informar quais foram as tentativas de obtenção das informações/documentos objeto do ofício, em quais datas, por qual meio de contato, o nome da pessoa com quem falou (se for o caso) e o retorno obtido do destinatário. Estas medidas são adotadas em atenção ao princípio da cooperação das partes, expresso no art. 6º do CPC e são indispensáveis para que o Juízo possa decidir sobre as providências a serem adotadas, inclusive eventual fixação de multa por descumprimento de determinação judicial, no caso de não haver resposta no prazo assinalado.

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