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5002141-70.2024.8.21.0044

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Encantado · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002141-70.2024.8.21.0044/RSRÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ANELISE TERESINHA KRAMP em face de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA, para CONDENAR a parte requerida à restituição em dobro dos valores descontados, no montante de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), o qual deverá ser atualizado pela SELIC desde cada desconto (28/07/2023 e 30/08/2023), e DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a ilicitude dos descontos realizados nas competências 07/2023 e 08/2023, no valor total de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), a título de contribuição confederativa no benefício de aposentadoria por idade NB 41/156.885.024-4. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em R$ 700,00 diante do ínfimo valor da condenação, nos termos do art. 85, §8º, do CPC, observada a proporcionalidade em relação ao proveito econômico obtido.

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