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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002141-69.2026.8.21.5001/RSAUTOR: VERONICE DA SILVA BATISTA ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA DO CANTO (OAB RS062197) SENTENÇA Homologo a renúncia ao direito em que se funda a ação, conforme intenção das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com análise do mérito, forte no art. 487, inciso III, alínea 'c' do Código de Processo Civil.
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