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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Lambari
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5002141-26.2025.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) ASSUNTO: [Alimentos] AUTOR: FERNANDA HENRIQUE DE OLIVEIRA CPF: 581.780.746-72 RÉU: FRANCISCO PAULO DA SILVA CPF: 122.962.968-82 SENTENÇA Vistos etc. O executado informou o pagamento integral do débito alimentar e requereu a extinção da execução, o levantamento dos valores em favor da exequente e a expedição de contramandado de prisão. A exequente, por sua vez, reconheceu expressamente a satisfação integral da obrigação e deu quitação ao débito objeto destes autos, conforme manifestação de ID 10733088661. Desse modo, comprovado o adimplemento e inexistindo controvérsia entre as partes quanto à quitação, a extinção da execução é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Torno sem efeito a ordem de prisão civil anteriormente decretada. Caso já tenha sido expedido mandado de prisão, proceda-se imediatamente ao seu cancelamento no BNMP, expedindo-se o respectivo contramandado, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se alvará ou ordem de transferência, por meio do DEPOX, em favor exclusivo da exequente FERNANDA HENRIQUE DE OLIVEIRA, CPF nº 581.780.746-72, relativamente à integralidade dos valores depositados judicialmente, acrescidos dos rendimentos eventualmente incidentes, observados os dados constantes do formulário de ID 10682530730. Considerando a atuação do advogado FRANCK WYLLIAN MARTINS FONTES, OAB/MG nº 113.648, como defensor dativo da exequente durante todo o processamento da execução, arbitro-lhe honorários no valor máximo previsto na tabela vigente para a atuação em execução de alimentos, em razão da extensão e da complexidade do trabalho desenvolvido. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão de honorários dativos. Defiro ao executado os benefícios da gratuidade de justiça, diante da declaração de hipossuficiência de ID 10524149562. Custas pelo executado, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lambari, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Lambari