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TJSC · Vara Única da Comarca de Ascurra · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002141-03.2024.8.24.0104/SC EXEQUENTE: JOVANES APOLINARIO ADVOGADO(A): GISELA KARINA TESTONI DIAS (OAB SC025431) DESPACHO/DECISÃO Devidamente intimado da indisponibilidade de ativos financeiros (evento 58), o executado deixou transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação (evento 61). Assim, converto a constrição em penhora (art. 854, § 5º, do CPC). Diante do pedido do evento 64, expeça-se o competente alvará judicial/ordem de transferência do montante constrito (R$ 1.890,29) em favor do exequente, observados os dados bancários informados na petição do evento 64. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, apresentando o demonstrativo atualizado do débito e indicando bens passíveis de constrição, sob pena de extinção/arquivamento. Cumpra-se. Intimem-se.
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