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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002140-85.2025.8.24.0038/SCAUTOR: SANDRA CARDOSO HANSEN
ADVOGADO(A): HELOISA REGINA GAZZONI (OAB SC045449)
ADVOGADO(A): LILLIAN KARLLA DA SILVA (OAB SC043275)
RÉU: ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
ADVOGADO(A): LUCIANA BRANDAO (OAB SP314371)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SANDRA CARDOSO HANSEN contra ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. A exigibilidade das verbas sucumbenciais fica suspensa em razão da gratuidade judiciária deferida nos autos (evento 16).