Publicações do processo

5002140-23.2024.8.24.0167

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 6ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 5002140-23.2024.8.24.0167/SC APELANTE: MARIELE CIPRIANO (RÉU) ADVOGADO(A): AIRTON CARBONEL LICHT (OAB RS085087) DESPACHO/DECISÃO O artigo 1007, caput, do Código de Processo Civil dispõe que no momento em que o recurso for apresentado, o recorrente deverá comprovar, quando solicitado pela norma aplicável, o devido preparo, incluindo os custos de envio e devolução, sob pena de não admissibilidade. Verifica-se que o prazo para o recolhimento do preparo recursal encerrou-se em 14/07/2026, tendo a parte apelante efetuado o pagamento apenas em 15/07/2026 (evento 85, DOC1), portanto fora do prazo legal. Diante disso, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se a recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção do recurso. Intimem-se e cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.