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TJSC · 3ª Vara Criminal da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002139-86.2024.8.24.0539/SC RÉU: RAFAELA FERREIRA MOREIRA ADVOGADO(A): CARLA PATRICIA DE OLIVEIRA PERNAMBUCO (OAB CE041888) RÉU: LARISSA KELLY ARAUJO GOMES ADVOGADO(A): FRANCISCO HELIVANGELO DO CARMO BARBOSA (OAB CE046610) ADVOGADO(A): KENYA GOMES DE MENEZES DO VALE (OAB CE048081) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a documentação juntada no evento 88, RECONHEÇO como justificada a ausência da acusada RAFAELA FERREIRA MOREIRA à audiência realizada em 26/8/2026. 2. DESIGNO a continuidade da audiência de instrução e julgamento para o dia 26/1/2027, às 14h30min, destinada ao interrogatório das acusadas RAFAELA FERREIRA MOREIRA e LARISSA KELLY ARAUJO GOMES. A audiência será realizada presencialmente na Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal da Comarca de Lages, nos termos da Resolução n. 481/2022 do CNJ. É necessário o comparecimento com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, a fim de viabilizar os procedimentos de identificação e cadastramento. 3. FICA FACULTADA às acusadas, que residem fora da Comarca de Lages, bem como aos(às) Defensores(as) Públicos(as), aos(às) Defensores(as) Constituídos(as) e ao Ministério Público, a participação por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, nos termos dos arts. 4º, § 1º, e 5º da Resolução n. 354/2020 do CNJ. Na hipótese de participação virtual, o acesso à sala de audiência deverá ser realizado pelo eproc, na aba “Audiência”, devendo o participante ingressar na sala virtual no dia e horário designados, com antecedência mínima de 10 (dez) minutos. Ressalta-se que a audiência não será realizada pelo sistema PJSC-Conecta, anteriormente utilizado, mas sim pela plataforma Microsoft Teams. 4. Caso haja dificuldade de acesso ao link, o(a) interessado(a) deverá entrar em contato previamente com a unidade judicial, pelo telefone/WhatsApp (49) 3289-3531 ou pelo e-mail lages.criminal3@tjsc.jus.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário designado para a audiência. 5. Antes do início dos interrogatórios, será assegurado às acusadas o direito de entrevista prévia e reservada com seus respectivos defensores, nos termos do art. 185, § 5º, do Código de Processo Penal. 6. INTIMEM-SE as acusadas, com a advertência prevista no art. 367 do Código de Processo Penal, bem como seus respectivos defensores. INTIME-SE o Ministério Público. Cumpridos os itens acima, AGUARDE-SE o ato aprazado em localizador próprio. CUMPRA-SE.
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