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5002137-76.2025.8.24.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Santa Cecília · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002137-76.2025.8.24.0056/SC EXEQUENTE: GABRIELI MELNISKI ADVOGADO(A): Reinaldo Granemann de Mello (OAB SC030441) DESPACHO/DECISÃO 1) Requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. São de pequeno valor as dívidas estaduais até 10 SM (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004) e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001), expendindo-se a respectiva certidão. 2) Suspenda-se a tramitação do feito até a satisfação integral do débito. 3) Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará. Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF ou CNPJ/MF, banco, agência com dígito verificador, se é conta-corrente ou poupança e número com dígito verificador). Defiro o destaque dos honorários, mediante apresentação do contrato de honorários. 4) Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 10 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC.

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