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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002136-62.2026.8.21.0049/RS EXEQUENTE: PETER NIEHUES LTDA ADVOGADO(A): PETERSON NIEHUES (OAB SC048679) DESPACHO/DECISÃO 1) Indefiro o pedido de diligência para encontrar o endereço da parte executada, tendo em vista que se trata de incumbência da parte exequente viabilizar a execução informando nos autos o paradeiro do devedor e seus bens, sendo permitida eventual busca por meio dos sistemas conveniados do Judiciário apenas quando comprovado tentativas extrajudiciais, o que não ocorreu. 2) Intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento dos atos executivos em 10 dias, sob pena de arquivamento.
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