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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ivoti · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002136-02.2026.8.21.0166/RS AUTOR: CLAUDIA DA CUNHA MACAGNAN ADVOGADO(A): LUCIANO SILVA BRANDAO (OAB RS136473) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para análise do pedido de gratuidade judiciária, deverá a parte requerente emendar a inicial, nos termos do art. 99, §2º, CPC, apresentando nos autos seus comprovantes de renda atualizados1, bem como as três últimas declarações do imposto de renda2, no prazo de 15 dias, a fim de comprovar faticamente a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já indefiro a gratuidade da justiça, determinando a intimação da parte para recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias. 3. Caso transcorrido o prazo sem que sejam recolhidas as custas, desde já determino o cancelamento do feito junto à Distribuição (art. 290, CPC), sem a necessidade de nova conclusão. Intimação eletrônica agendada. Diligências Legais. 1. Cópia da CTPS, contracheque, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, extratos bancários. 2. Declaração completa do IR, ou de comprovante que justifique a situação de isento, o que poderá ser feito mediante a retirada de simples informação do site da Receita Federal que demonstra que o postulante não possui declarações cadastradas no banco de dados do órgão.
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