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5002133-37.2026.8.13.0112

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5002133-37.2026.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] AUTOR: KENIA MARIA SOUZA PINHEIRO CPF: 032.415.366-02 RÉU: JURAI SOUZA ROSA CPF: 152.834.376-04 Vistos, etc. 1. Conheço dos embargos opostos pela inventariante e dou-lhes provimento para sanar erro material apontado . Retifico o item 2 da decisão de ID 10702792750, para que, onde se lê "03 (três) lotes situados no Povoado de Dias", passe a constar a correta localização: "03 (três) lotes situados no Povoado do Boticão" . Mantêm-se inalterados os demais termos. 2. Ciente da manifestação da Defensoria Pública declinando de atuar, por ora, como curadora especial do herdeiro incapaz, ante a ausência de efetivo conflito de interesses com sua representante legal. 3. Indefiro, neste momento, a aplicação da multa por descumprimento requerida pela inventariante . Conforme bem pontuado pelo Parquet, a Sra. Josiane ainda não foi intimada pessoalmente da ordem de exibição, requisito essencial para a fluência do prazo e incidência da penalidade. 4. Antes da apreciação dos requerimentos supervenientes das partes (como a reintegração de posse dos semoventes e a destinação do silo), determino o cumprimento integral da decisão de ID 10702792750. Para tanto: a) Expeça-se, de imediato, mandado para intimação pessoal da Sra. Josiane Maria Cândido Rosa para apresentar os documentos relativos aos imóveis (com os endereços retificados no item 1 desta decisão), no prazo de 15 dias, sob pena da multa já fixada. b) Expeça-se mandado para avaliação judicial de todo o acervo hereditário noticiado (bens imóveis, as 19 cabeças de gado, maquinários e implementos agrícolas) por Oficial de Justiça Avaliador desta Comarca. Após o cumprimento das diligências, retornem os autos conclusos para deliberação sobre os demais pedidos incidentais. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo

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