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TJSE · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002132-09.2026.8.25.0083/SEEXEQUENTE: MIFORMA COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL FONDAZZI (OAB PR058844) SENTENÇA Assim, considerando que o(a) exequente não promoveu o(s) ato(s) necessário(s) ao prosseguimento do feito, no prazo fixado para tanto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, na forma do enunciado nº 7 aprovado pelo Conselho de Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais, c/c o art. 51, caput, § 1º, da Lei 9.099/95 e art. 485, III, do Código de Processo Civil. Promova a secretaria o cancelamento da audiência aprazada. Certificado o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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