2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO CECON-Presidente Prudente Rua Ângelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente - SP - CEP: 19060-420 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002131-55.2026.4.03.6328 AUTOR: JUBERT JOSE MARIANO ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIZEU ANTONIO DA SILVEIRA ROSA - SP278479 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. No caso em tela, a autarquia-ré apresentou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora. Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO realizado pelas partes e DOU POR RESOLVIDO O MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015 e art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/01. Certifique-se o trânsito em julgado. Oficie-se à CEAB-3ªREGIÃO para cumpra esta sentença, nos termos da proposta formulada pela Autarquia Previdenciária ré QUE CONSTAM DO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Com o trânsito em julgado, remeter os autos a contadoria para elaboração de cálculos do montante das parcelas atrasadas. Havendo impugnação ao cálculo, venham os autos conclusos para decisão. Após, expeça-se ofício requisitório para o pagamento dos atrasados, atentando-se ao disposto na Resolução nº 658, de 10/08/2020 do CJF. Com a efetivação dos depósitos, intimem-se os interessados para levantamento no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de bloqueio. Comprovado o respectivo saque, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias acerca da satisfação do crédito, ciente de que, no silêncio, os autos serão arquivados observadas as formalidades legais. Sem custas e honorários nessa instância. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal