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5002131-17.2025.4.04.7119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002131-17.2025.4.04.7119/RSAUTOR: GUSTAVO MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ZENO FERNANDO STRUK (OAB RS048730) SENTENÇA III- DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONCEDER à parte autora benefício previdenciário, nos termos da tabela abaixo: b) CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas vencidas no período de 30/11/2020 a 30/03/2021 e 23/09/2021 a 23/01/2022, corrigidas monetariamente e com juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, descontados eventuais benefícios inacumuláveis concedidos no período. Defiro o benefício da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora. Quanto a custas e honorários: (1) em se tratando de JEF, isentas as partes (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001); (2) em se tratando de procedimento comum, vencido o INSS, resta condenado ao pagamento de honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da condenação. Havendo recurso(s), que serão recebidos somente no efeito devolutivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal, remetendo-se o feito ao órgão recursal competente. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

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