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5002129-52.2025.8.13.0106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5002129-52.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO CPF: 87.733.770/0001-21 EXECUTADO(A): DAVID JOSE DE MELO CPF: 731.225.216-87 EXECUTADO(A): IARA APARECIDA DA SILVA BRANDAO CPF: 105.583.846-50 EXECUTADO(A): LEANDRO LUIZ BRANDAO CPF: 093.004.176-30 CERTIDÃO Certifico que expedi o alvará para conferência pela parte beneficiária, para posterior remessa ao banco por esta secretaria Cambuí, 8 de setembro de 2026. FERNANDA APARECIDA DE BOM Servidor(a) e Retificador(a)

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5002129-52.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO CPF: 87.733.770/0001-21 RÉU: DAVID JOSE DE MELO CPF: 731.225.216-87 e outros Vistos. Conforme consta em anexo, determinei a transferência do montante bloqueado para uma conta judicial vinculada a este feito. Da mesma forma, procedi com a inclusão da restrição de transferência para os referidos veículos via RENAJUD. Assim sendo, dê-se ciência a parte exequente. No mais, cumpra-se conforme despacho retro (ID 10732852292). Intime-se. Cumpra-se. Cambuí, data da assinatura eletrônica. PATRICIA VIALLI NICOLINI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí

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