2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida Gustavo Mollica, 191, Portal das Colinas, Guaratinguetá - SP - CEP: 12516-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002129-49.2026.4.03.6340 AUTOR: MARIANA LANDINO DA SILVA CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: JACKELINE FARIA CARVALHO - SP384170 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO 1. A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação; por isso, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, devendo apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício buscado nesta ação. Advirto, desde já, que a requisição judicial de processo administrativo ocorrerá apenas nas hipóteses comprovadas de recusa do ente público ou mora injustificada em fornecer a documentação solicitada pelo(a) interessado(a). 2. Determino à parte autora que forneça a este Juizado, no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito, comprovante de residência atual ou datado de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, em nome próprio ou em nome de terceiro, neste caso acompanhado de comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título, ou, na ausência desses documentos, de declaração de terceiro, datada e assinada, na forma do Anexo I do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região (disponibilizado no DJF3 nº 183, de 02/10/2013, Caderno Administrativo), e também acessível para consulta no sítio do Tribunal Regional da 3ª Região em formato “.pdf”. 2. Promovida a regularização processual, venham os autos conclusos. 4. Intime(m)-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).