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5002129-31.2025.8.13.0016

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROCESSO Nº: 5002129-31.2025.8.13.0016 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: KEILA TEODORO SANTOS E SILVA & CIA LTDA CPF: 10.892.936/0002-09 RÉU: CARLOS EDUARDO MAGALHAES VIEIRA CPF: 042.702.836-10 DECISÃO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que a parte exequente requereu a realização de pesquisa junto ao sistema PREVJUD, a fim de obter informações sobre a existência de recebimento de algum auxílio ou benefício previdenciário pela parte executada, bem como a verificação de eventual vínculo empregatício, para análise da possibilidade de descontos diretamente em folha de pagamento. Inicialmente, cumpre observar que, embora existam entendimentos divergentes acerca da natureza absoluta ou relativa da impenhorabilidade dos salários prevista no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil — cuja finalidade é a preservação da dignidade da pessoa humana (STJ - AREsp: 184601/ES) —, a obtenção de informações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social é compatível com o escopo da jurisdição, que busca a concretização do chamado 'processo civil de resultados'. Quanto à plataforma PREVJUD, verifica-se que o serviço integra as bases de dados do INSS e do Judiciário, permitindo o acesso imediato a informações previdenciárias, atingindo, assim, a finalidade pretendida pela parte exequente. Aliás, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais já reconheceu a possibilidade de utilização do sistema em circunstâncias análogas: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PREVJUD - POSSIBILIDADE - AVERIGUAÇÃO DE FUTURA PENHORA DE VERBA SALARIAL - TEMA 79 IRDR/TJMG. A utilização do PREVJUD enseja a obtenção de informações sobre possíveis rendimentos recebidos pelo executado, oriundos de vínculo de emprego ou de benefício previdenciário que, eventualmente, poderão ser objeto de penhora. Possível a utilização do sistema PREVJUD para que se tenha a averiguação da possibilidade de futura penhora de verba salarial, em aplicação do Tema 79 IRDR/TJMG."(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.382135-2/001, Rel. Des. Newton Teixeira Carvalho, 13ª Câmara Cível, julgamento em 29/11/2024). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - LOCALIZAÇÃO DE BENS DA PARTE EXECUTADA - DILIGÊNCIAS FRUSTRADAS - PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA PREVJUD - POSSIBILIDADE - PENHORA DE 30% DE EVENTUAL SALÁRIO - IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO - ANÁLISE CASUÍSTICA DA RENDA AUFERIDA - NECESSIDADE.Nos termos do art. 789 do CPC, o devedor responde com todo seu patrimônio, presente e futuro, pelos seus débitos. É cabível o deferimento do pedido de consulta ao sistema PREVJUD para aferir eventual existência de relação empregatícia da parte executada. O art. 833 do CPC dispõe sobre a impenhorabilidade dos salários, vencimentos e remunerações, a qual somente pode ser excepcionada quando for preservado montante suficiente para garantir a vida digna e a subsistência do devedor e de seu núcleo familiar."(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.163028-4/001, Rel. Des. Baeta Neves, 17ª Câmara Cível, julgamento em 18/09/2024). Dessa forma, a realização de um juízo de ponderação à luz das circunstâncias do caso concreto torna-se medida imperativa, visando equilibrar a eficiência da lide executiva e o Princípio da Menor Onerosidade da Execução. Acrescente-se que o feito tramita desde 2017, fato que reforça a necessidade de medidas eficazes para a satisfação do crédito. Além disso, o entendimento consolidado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça relativizou a regra da impenhorabilidade da remuneração, admitindo, em certas hipóteses, a constrição de percentual auferido a esse título, desde que preservada a subsistência do devedor (STJ - REsp nº 1.547.561/SP). Assim, a negativa à obtenção de informações junto ao sistema PREVJUD se mostra inadequada, uma vez que a proporcionalidade ou não de eventuais atos executivos só poderá ser apurada, com o necessário grau de certeza, após a análise dos dados obtidos. Diante do exposto, defiro o pedido da parte exequente e determino que a Sra. Gerente de Secretaria, em substituição, adote as providências cabíveis para a realização de pesquisa no sistema PREVJUD (Serviço de Informação e Automação Previdenciária), a fim de obter informações sobre a existência de vínculos empregatícios ou titularidade de benefício previdenciário/assistencial em nome da parte executada. Com a resposta, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação. Após, conclusos para decisão. I-se. Cumpra-se. Alfenas, data da assinatura eletrônica. ANDREIA LOPES DE FREITAS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas

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