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TRF4 · 1ª Vara Federal de Jacarezinho · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002129-11.2024.4.04.7013/PRAUTOR: SIMONE ASSOLARI ADVOGADO(A): LILIAN MARIA DE MELO PEREIRA (OAB PR103806) RÉU: DAVI LUCAS BENTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ÉRICA MARTONI (OAB PR027772) SENTENÇA Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e no mérito: a) REJEITO os embargos de declaração opostos por Simone Assolari no ev. 145; b) ACOLHO os embargos de declaração opostos por Vitor Emanuel de Sousa no ev. 168, sem alteração da solução de mérito, para integrar o item III.1 da sentença com o seguinte item: 1-A. Arbitro em R$ 350,00 os honorários devidos ao advogado dativo Gerson Amaral da Silva, OAB/PR nº 89.609, curador especial de Vitor Emanuel de Sousa, os quais deverão ser oportunamente requisitados pelo Sistema AJG/JF; No mais, mantenho hígida a sentença do ev. 134. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.
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