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5002128-76.2025.8.24.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5002128-76.2025.8.24.0004/SCAUTOR: JORGE LUIZ REUS GUIDI ADVOGADO(A): ERNESTO MAGGI DOS SANTOS (OAB SC068376) RÉU: CONTARICO SERVICOS DIGITAIS LTDA ADVOGADO(A): FERNANDO DOS SANTOS LOPES (OAB PR059533) SENTENÇA 3. Face ao exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para condenar a requerida a pagar ao autor: a) danos materiais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) devendo incidir sobre estes montante correção monetária pelo IPC-A desde o efetivo desembolso e de juros pela SELIC a partir da citação (respeitado o art. 406 do CC para evitar dupla incidência de correção monetária); b) danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo incidir sobre estes montante correção monetária pelo IPC-A desde a presente sentença e de juros pela SELIC a partir do primeiro depósito (respeitado o art. 406 do CC para evitar dupla incidência de correção monetária ou a incidência dela em momento anterior). Como o autor decaiu em parte mínima, condeno a requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.

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