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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002128-76.2025.8.24.0004/SCAUTOR: JORGE LUIZ REUS GUIDI
ADVOGADO(A): ERNESTO MAGGI DOS SANTOS (OAB SC068376)
RÉU: CONTARICO SERVICOS DIGITAIS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO DOS SANTOS LOPES (OAB PR059533)
SENTENÇA
3. Face ao exposto, julgo parcialmente procedente a demanda, para condenar a requerida a pagar ao autor: a) danos materiais de R$ 8.000,00 (oito mil reais) devendo incidir sobre estes montante correção monetária pelo IPC-A desde o efetivo desembolso e de juros pela SELIC a partir da citação (respeitado o art. 406 do CC para evitar dupla incidência de correção monetária); b) danos morais de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo incidir sobre estes montante correção monetária pelo IPC-A desde a presente sentença e de juros pela SELIC a partir do primeiro depósito (respeitado o art. 406 do CC para evitar dupla incidência de correção monetária ou a incidência dela em momento anterior). Como o autor decaiu em parte mínima, condeno a requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador da autora, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.