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TJAC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · Sentença
Autos: 5002127-42.2025.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Raphaele Lindyane Moreira MottaExecutado:Edsm Negocios Digitais LtdaExecutado:Eduardo dos Santos MirandaEXEQUENTE: RAPHAELE LINDYANE MOREIRA MOTTA ADVOGADO(A): RAPHAELE LINDYANE MOREIRA MOTTA (OAB AC003410) SENTENÇA Considerando que os valores constritos são suficientes para a satisfação integral da obrigação, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão da satisfação da obrigação. Determino o imediato desbloqueio de eventual saldo excedente à dívida exequenda, mantendo-se a constrição apenas sobre o montante necessário à satisfação integral do crédito. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários constantes dos autos (evento 90.1). P.I.A.
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