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5002126-69.2026.4.03.6316

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Andradina Rua Santa Terezinha, 787, Centro, Andradina - SP - CEP: 16901-006 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002126-69.2026.4.03.6316 AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: MIGUEL ANGELO MICAS - SP181438 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Trata-se de ação em que se pleiteia em face da União seja deferida a dedução do IRPF de despesas havida com dependente nos termos de sentença homologatória de divórcio; a restituição dos valores já recolhidos a este título desde a homologação bem como a nulidade das decisões administrativas que determinaram o arquivamento dos processos em que se pleiteava a referida dedução. A aba associados do PJ-e indicou os autos ali mencionados como preventos, entretanto, não vislumbro a hipótese de prevenção/litispendência ou coisa julgada. Processe-se a demanda. Observo, contudo, que dentre as informações constantes da inicial e documentos juntados aos autos pela parte autora não se encontram aqueles abaixo listados, posto isso, INTIME-SE a parte autora, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que promova EMENDA À INICIAL, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: Comprovante de endereço que tenha o(a) autor(a) por titular e/ou documentos que comprovem a relação de parentesco ou dependência entre o(a) titular do comprovante de endereço e a parte autora (se o comprovante de endereço estiver em nome de outra pessoa, que não seja pai, mãe ou cônjuge do(a) autor(a), deverá também apresentar declaração desta pessoa juntamente com cópia de seu RG). É essencial que o comprovante de endereço seja atual, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes do ajuizamento da ação; Procuração devidamente atualizada, com data de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação; Planilha de cálculo demonstrativa da apuração do valor atribuído à causa. Após, tornem os autos conclusos. Andradina/SP, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FLAVIO DOS SANTOS Juiz Federal Substituto

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