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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002125-14.2025.8.24.0072/SCAUTOR: CARLOS ALEXANDRE NEIS
ADVOGADO(A): TAISE MAFESSOLI (OAB SC065390)
RÉU: SILVANO LENTZ BITTENCOURT
ADVOGADO(A): FREDERICO COSTA BARBOSA (OAB SC064938A)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MARCEDDU (OAB SC011376)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Sem custas (Lei estadual n. 17.654/2018, art. 4º, VIII). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto recurso de Apelação, (i) INTIME-SE a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo-se da mesma forma na hipótese de interposição de recurso adesivo; e (ii) após, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CPC, art. 1.010, §§ 1º a 3º). Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos com baixa nos registros do eproc.