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5002124-05.2025.8.24.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · Ato ordinatório

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5002124-05.2025.8.24.0080/SC AUTOR: ZULEIDE TOMAZI DE CARVALHO ADVOGADO(A): LEILA MARIA PICINATO ORSSATTO (OAB SC004343) RÉU: JURANDIR DE FRANCA ADVOGADO(A): ALISSON GRASSELLI CARRARO (OAB SC056558) ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento ao determinado no evento 48, DESPADEC1, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada em 25/11/2026 às 14h30min, de forma presencial. LOCAL: Sala de Audiências do CEJUSC da unidade judicial, no endereço descrito no cabeçalho. Observação: 1. O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, para viabilizar os procedimentos de identificação, cadastramento e inspeção de segurança pessoal, cientes de que estes atos não serão considerados justificativas válidas para o atraso. 2. Fica vedado o acesso de pessoas que portem instrumentos considerados potencialmente ofensivos à integridade física das pessoas e das instalações. Eventuais dúvidas de acesso, ou referentes à audiência, poderão ser sanadas por meio do aplicativo WhatsApp Business do cartório da 2ª Vara Cível, pelo número de telefone (49) 3700-9120 ou ligação ao número (49) 3700-9170, Cartório da CEJUSC. 2. Ainda, a parte exequente fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais intermediárias necessárias à intimação da ré Jusara Ribeiro para comparecimento à audiência designada.

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5002124-05.2025.8.24.0080/SC AUTOR: ZULEIDE TOMAZI DE CARVALHO ADVOGADO(A): LEILA MARIA PICINATO ORSSATTO (OAB SC004343) RÉU: JURANDIR DE FRANCA ADVOGADO(A): ALISSON GRASSELLI CARRARO (OAB SC056558) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação despejo e cobrança. Ciente da contestação e réplica apresentadas. Antes de analisá-las, todavia, producente é o incentivo à composição. Nesse ponto, vendo que a parte requerida aduz dificuldades financeiras e parcela de contribuição da parte autora ao desfecho em razão de problemas de conservação do local (de um lado, dificuldade econômica temporária, de outro, reclamações mútuas), quer parecer que a melhor resolução ao imbróglio fático e jurídico em debate nesta ação é aquela que seja alcançada por esforço mútuo conciliatório, evitando prolongamento processual até o deslinde desta ação. Nesse prumo, tendo em vista as especificidades do caso, tenho que, para um mais adequado impulso processual, deve ser promovida etapa de conciliação. Assim, considerando a sempre mais vantajosa e anelável resolução consensual do conflito, bem assim, no caso concreto, que o direito comporta transação, conforme abordado acima, tenho por bem enviar o caso e as partes às vias consensuais para tentativa de composição (art. 3º, § 3º e art. 6º, ambos do CPC). Neste norte, determino a realização de audiência de conciliação entre as partes, de maneira presencial. Solicite-se ao CEJUSC da Comarca, dia e horário para a realização da audiência com as partes. Com a indicação, intimem-se as partes para comparecimento ao ato. Conclamo das partes e advogados o máximo esforço e espírito conciliador para resolverem de maneira amigável a lide, evitando severo prolongamento processual e gasto de vultuosas importâncias com os passos necessários ao processamento da ação desta natureza e ônus sucumbenciais. Autorizo, desde já, em se fazendo necessário, a designação de outras sessões de conciliação para plena resolução consensual da lide, procedendo o CEJUSC, independentemente de nova deliberação, às designações e intimações das novas sessões. Realizado o ato, ou os atos, voltem conclusos os autos. Intime(m)-se. Cumpra-se.

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