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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · Ato ordinatório
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5002124-05.2025.8.24.0080/SC
AUTOR: ZULEIDE TOMAZI DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LEILA MARIA PICINATO ORSSATTO (OAB SC004343)
RÉU: JURANDIR DE FRANCA
ADVOGADO(A): ALISSON GRASSELLI CARRARO (OAB SC056558)
ATO ORDINATÓRIO
1. Em cumprimento ao determinado no evento 48, DESPADEC1, ficam INTIMADAS as partes de que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada em 25/11/2026 às 14h30min, de forma presencial.
LOCAL: Sala de Audiências do CEJUSC da unidade judicial, no endereço descrito no cabeçalho.
Observação: 1. O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, para viabilizar os procedimentos de identificação, cadastramento e inspeção de segurança pessoal, cientes de que estes atos não serão considerados justificativas válidas para o atraso. 2. Fica vedado o acesso de pessoas que portem instrumentos considerados potencialmente ofensivos à integridade física das pessoas e das instalações.
Eventuais dúvidas de acesso, ou referentes à audiência, poderão ser sanadas por meio do aplicativo WhatsApp Business do cartório da 2ª Vara Cível, pelo número de telefone (49) 3700-9120 ou ligação ao número (49) 3700-9170, Cartório da CEJUSC.
2. Ainda, a parte exequente fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais intermediárias necessárias à intimação da ré Jusara Ribeiro para comparecimento à audiência designada.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5002124-05.2025.8.24.0080/SC
AUTOR: ZULEIDE TOMAZI DE CARVALHO
ADVOGADO(A): LEILA MARIA PICINATO ORSSATTO (OAB SC004343)
RÉU: JURANDIR DE FRANCA
ADVOGADO(A): ALISSON GRASSELLI CARRARO (OAB SC056558)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação despejo e cobrança.
Ciente da contestação e réplica apresentadas.
Antes de analisá-las, todavia, producente é o incentivo à composição.
Nesse ponto, vendo que a parte requerida aduz dificuldades financeiras e parcela de contribuição da parte autora ao desfecho em razão de problemas de conservação do local (de um lado, dificuldade econômica temporária, de outro, reclamações mútuas), quer parecer que a melhor resolução ao imbróglio fático e jurídico em debate nesta ação é aquela que seja alcançada por esforço mútuo conciliatório, evitando prolongamento processual até o deslinde desta ação.
Nesse prumo, tendo em vista as especificidades do caso, tenho que, para um mais adequado impulso processual, deve ser promovida etapa de conciliação.
Assim, considerando a sempre mais vantajosa e anelável resolução consensual do conflito, bem assim, no caso concreto, que o direito comporta transação, conforme abordado acima, tenho por bem enviar o caso e as partes às vias consensuais para tentativa de composição (art. 3º, § 3º e art. 6º, ambos do CPC).
Neste norte, determino a realização de audiência de conciliação entre as partes, de maneira presencial.
Solicite-se ao CEJUSC da Comarca, dia e horário para a realização da audiência com as partes.
Com a indicação, intimem-se as partes para comparecimento ao ato.
Conclamo das partes e advogados o máximo esforço e espírito conciliador para resolverem de maneira amigável a lide, evitando severo prolongamento processual e gasto de vultuosas importâncias com os passos necessários ao processamento da ação desta natureza e ônus sucumbenciais.
Autorizo, desde já, em se fazendo necessário, a designação de outras sessões de conciliação para plena resolução consensual da lide, procedendo o CEJUSC, independentemente de nova deliberação, às designações e intimações das novas sessões.
Realizado o ato, ou os atos, voltem conclusos os autos.
Intime(m)-se. Cumpra-se.