2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002123-73.2026.4.04.7032/PR AUTOR: SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA (OAB PR088300) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da Portaria nº 1143, de 30 de julho de 2018 e posteriores alterações, assim como por orientação do Juiz Federal, dou andamento ao feito, conforme segue. 01. Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: - cópia de documento pessoal no qual conste o respectivo CPF, de cada membro do grupo familiar; - folha resumo do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) atualizada, contendo a respectiva entrevista familiar, e todas as alterações em referido cadastro; - juntar toda documentação médica de que dispuser, relativa à(s) doença(s) alegada(s) como a causa do impedimento de longo prazo, em especial aquela atualizada/recente; 02. No mesmo prazo de 15 dias a parte autora deverá: - esclarecer qual acomposição do grupo familiar e a respectiva renda, bem como acerca de eventuais alterações que possam ter ocorrido desde o requerimento administrativo (inclusive de endereço) e as datas de sua ocorrência. Sendo o caso, deverá juntar cópia do documento pessoal dos demais integrantes do grupo; - esclarecer quais são seus meios de sobrevivência, eis que declara inexistência de renda; - indicar qual(is) a(s) doença(s) lhe causa(m) a deficiência e quais as limitações que ela(s) lhe impõe(m). Caso sofra de várias enfermidades, deverá especificá-las indicando o respectivo CID; 3. Prosseguimento do processo Descumprida a(s) orientação(ções) contidas nos itens anteriores, ou havendo dúvida quanto ao prosseguimento deste processo, ele será concluso ao Juiz Federal. Por outro lado, atendidas as orientações acima e, estando regular o processo, será dado andamento conforme segue: a) Remessa à Central de Perícias competente para DESIGNAÇÃO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA com perito cadastrado na Subseção Judiciária de origem, intimando-se as partes da data agendada, devendo a parte autora apresentar na ocasião todos os atestados, laudos, exames e outros documentos de que disponha para comprovar sua condição de pessoa com deficiência, bem como seu documento de identificação pessoal. b) Sendo constatado impedimento de longo prazo e sendo necessária a realização de levantamento das condições socioeconômicas da parte autora,deverá ser NOMEADO ASSISTENTE SOCIAL para elaboração de relatório socioeconômico com prazo de 30 (trinta) dias. c) Após, o processo, se for o caso, será concluso para análise de eventual encaminhamento para conciliação. d) Inviável a conciliação, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, bem como indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. e) Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades.